CNBC esclarece em nota pontos da Deliberação CNBC 20041 de 02/04/2020 sobre ensino a distância (EAD) para Bombeiros e Pessoal de Emergência, são os primeiros preceitos de autorregulamentação para ensino na área de emergência utilizando ambientes virtuais de aprendizagem, entidades de ensino e estudantes agora têm parâmetros mínimos para que disciplinas e cursos sejam aceitos como válidos pelo CNBC e mercado.
O isolamento social pela pandemia de covid-19 no primeiro semesntres de 2020 impulsionou a discussão e posicionamentos sobre EAD nos cursos de Bombeiro civil e mais na área de emergência, o CNBC em caráter de urgência deliberou sobre o tema publicando condições para validade de disciplinas teóricas oferecidas neste formato para as instituições de ensino inscritas em seus registros.
O CNBC publicou na Deliberação 20041 de 2/4/2020 uma relação de requisitos para que a instituições de ensino com inscrição ativa nos registros do CNBC possam oferecer a seus estudantes parte das disciplinas teóricas em ambientes virtuais de aprendizagem, de forma que históricos de certificados de cursos que usem parte desta metodologia para teoria sejam aceitos como válidos para inscrição de formandos nos registros do CNBC.
Há grande preocupação em evitar práticas irregulares como proliferação de cursos e certificados inválidos, mesmo antes da epidemia de coronavírus, num cenário onde o ensino a distância EAD, sempre foi uma questão polêmica e muito preocupante para cursos de qualificação profissionalizante ou atualização de Bombeiros e demais profissionais da área de prevenção e resposta às emergências.
As caracteristicas de educação e ensino para Bombeiros e pessoal de emergência.
O principal motivo é o fato da maior parte destes cursos ser realizado com atividades práticas diversas, com propósito de capacitar o estudante a conseguir desempenhar as atividades e procedimentos inerentes a profissão de forma técnica, segura e eficaz, com destreza e competência que só se desenvolvem através de exercícios, treinamentos e vivências práticas, com manuseio repetido de equipamentos e materiais sob orientação e acompanhamento atento de professores e instrutores em exercícios e simulados.
Semelhante a outras profissões, como enfermagem por exemplo, não é possível a capacitação do profissional unicamente pela transferência de conhecimentos teóricos, a formação profissionalizante inicial de Bombeiros também necessita de toda a atividade prática prevista em diretrizes e normas técnicas nacionais.
Em nosso cenário nacional, infelizmente ocorre a atuação de empresários que por desinformação ou má fé, acabam por oferecer no mercado cursos de formação profissionalizante de bombeiros civis em formato EAD de forma irregular sem qualquer tipo de metodologia válida para teoria ou sem a aplicação da parte prática, como resultado, há no mercado nacional uma quantidade alarmante de certificados de curso de Bombeiro Civil considerados inválidos.
Além de todos os riscos a sociedade pela profissão de Bombeiro ser exercida por pessoa que realizou curso irregular e assim possui um certificado inválido, o portador deste tipo de certificado ainda pode responder por crimes de estelionato (Art. 171 do Código Penal), e pelo crime de crime de falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal) quando uma pessoa se passa por alguém ou profissional ou portador de título que de fato não é ou não possui.
Os primeiros critérios minimos para ensino não presencial na teoria dos cursos de qualificação profissionalizante na área de emergência
Portanto, o CNBC até o início de abril de 2020, não aceitou como válido para inscrição em seus registros, certificados de cursos de Bombeiro Civil realizados em formato EAD, e ativamente mantém campanhas de conscientização sobre o tema e encaminhou diversas denúncias ao Ministério Públicos e colaborou com emissão de consultas técnicas e pareceres em auxílio ao poder público em diversas regiões do Brasil.
Mesmo neste cenário conturbado, o EAD em parte teórica de cursos de formação inicial de Bombeiro que há anos já é motivo de muita preocupação das autoridades e especialistas da área, é comum o entendimento de que as partes dos cursos na área que consistem unicamente em transferência de conhecimentos, entende-se teoria, possam ser transmitidas aos alunos em ambientes virtuais de aprendizagem, desde que o sistema, plataforma, tecnologias ou método sejam adequados ao ambiente de educação e atendam a requisitos e condições mínimas para a serem aceitos como válidos.
Assim, o CNBC Brasil, publicou em abril de 2020 a primeira autorregulamentação específica no tema no País, na Deliberação CNBC 20041 - Ações de resiliência, redução de valores, ajustes de mercado, cursos e serviços frente ao coronavírus, ao artigo 4 - Quanto a cursos de formação de Bombeiros Civis, durante o isolamento social, aos itens 4.1 a 4.4 e ao artigo 5 - Auxílio às instituições de ensino e prestação de serviços inscritas nos registros do CNBC item 5.2 estão as orientações, requisitos e condições iniciais para implantação e adequação de elementos de EAD em partes teóricas de cursos de Bombeiro e seu aceite como válido em histórico de certificados emitidos por instituições de ensino inscritas nos registros do CNBC.
Dentre os requisitos destacamos:
- Que o ensino a distância atende somente parte teórica, discriminada no histórico anexo ao certificado do curso,
- Que a entidade de ensino use plataforma ou sistema de ambiente virtual de aprendizagem auditável, que documente horários das aulas virtuais, participação e desempenho dos alunos,
- Que pelo menos 50% das aulas em ambiente virtual sejam com presença em tempo real com interação entre o professor e turma em sala virtual.
- Veja todos os requistios em cnbc.org.br/20041 itens 4.1 a 4.4 e 5.2
Com os primeiros preceitos de autorregulamentação ao ensino não presencial nos cursos de Bombeiro, extensivos a mais temas nas áreas de emergência, o CNBC colabora para o desenvolvimento da educação profissionalizante no setor e o combate às práticas nocivas a profissão e a sociedade.
Há expectativa de que situações abusivas como vendas de certificados em pseudo cursos EAD sem atividades práticas e realizados por aplicativos de mensagem encontrem maior resistência e as denúncias sejam mais frequentes ao poder público.
Preocupação com a sobrevivencia das instituições de ensino
Importante mencionar que a mesma deliberação em cnbc.org.br/20041 tambem oferece orientações de resiliência as entidades de ensino, serviços e pessoal da área durante o enfrentamento a pandemia de coronavírus.
Além destas medidas iniciais o CNBC amplia as ações em educação e desenvolvimento profissionalizante em apoio e colaboração com entidades públicas e privadas. Um plantão de atendimento específico foi implantado para auxiliar estudantes, professores e instrutores e responsáveis técnicos por ensino quanto ao ensino não presencial e resiliência da entidades de ensino.
Vale reforçar que o CNBC não incentiva ou apoia indiscriminadamente EAD em cursos de formação inicial de Bombeiros ou para pessoal de emergência mas, reconhece e oferece a sociedade requisitos para que partes exclusivamente teóricas destes cursos possam ser realizadas por meio eletronico a distância e aceitos como válidos dentro da grade do curso, desde que atendidas condições mínimas que assegurem a transferência do conhecimento e a documentação dentro do sistema virtual de aprendizagem da participação e desempenho de professores e estudantes nas aulas ministradas.
Mais informações no portal do CNBC em cnbc.org.br ou no plantão de atendimento pelo tel 61 4063-8790 e whatsapp 61 99421-4621